terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Ipatinga cai para a 2ª divisão e perde prefeito eleito

TRE mineiro indefere registro do prefeito eleito de Ipatinga (MG)
09 de dezembro de 2008 - 08h37

Em sessão realizada na sexta-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), confirmou o indeferimento do registro da candidatura do prefeito eleito de Ipatinga, Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino (PT – Coligação “A Força do Povo”: PT/PC do B/PPS/PR/PRB), em virtude da rejeição de contas públicas referentes a administrações anteriores comandadas por ele, com irregularidades consideradas insanáveis. Segundo o juiz relator, Antônio Romanelli, as irregularidades detectadas nas contas não são passíveis de reversão, tratando-se de uma “situação consumada”. O procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, em seu parecer, detalhou algumas das irregularidades apontadas: “ausência de licitação, falta de empenho prévio nas despesas, despesas irregulares com hospedagem”. O relator ainda acrescentou que uma “vultosa quantia destinada à infra-estrutura hídrica do município foi aplicada de forma irregular”. O julgamento do recurso de Chico Ferramenta aconteceu em decorrência de uma decisão do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, que em 26 de novembro último determinou que o Tribunal Regional deveria apreciar se as irregularidades nas contas do prefeito eleito eram sanáveis ou insanáveis. Em setembro deste ano, os juízes do TRE mineiro, por unanimidade, já haviam indeferido o registro de Delfino a prefeitura ipatinguense, revertendo decisão da juíza eleitoral daquele município que havia deferido o registro. A decisão seguiu o voto do relator, juiz Antônio Romanelli. O recurso (3502/2008) contra a decisão de primeira instância foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Única Esquerda Ipatinguense (PSOL/PSTU), com base em pareceres do Tribunal de Contas e em decisões da Câmara Municipal, que rejeitou as contas da administração de Delfino na Prefeitura de Ipatinga, da década de 90. Para os juízes do Tribunal Regional e para o Ministério Público Eleitoral, o candidato está inelegível devido ao artigo 1º, inciso I, letra "g" da Lei complementar nº 64/1990: "São inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes contados a partir da decisão”.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG

Um comentário:

Anônimo disse...

A despeito da publicação "Ipatinga perde Prefeito eleito" e considerando a exemplar decisão da MMª Juíza Eleitoral da 131ª ZE, Dra. Maria Aparecida de Oliveira, não há como deixar de contemplar e comungar com a veneranda decisão da Magistrada que entendeu sabiamente que "a decisão representa a soberania popular. Quem faz as eleições no Brasil é o povo". Entendo que se há problemas nas contas do Candidato ela deve ser apreciada antes da aprovação de seu nome para o pleito. Se depois de eleito pelo já difícil e sempre contestável VOTO POPULAR (o povo brasileiro não gosta de votar), então é preciso RESPEITAR aqueles que efetivamente sufragaram o nome do candidato. Está corretíssima aquela Magistrada que tem o seu entendimento voltado para o povo que compareceu às urnas e elegeu o determinado candidato. Parabéns. EDSON SAMPAIO - Advogado - Bhte - MG. Em 18/12/2008.