sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Lei 9504/97 - Artigo 37- Parágrafo 5º

Propaganda escrita em leito de rua ou rodovias públicas
Ruas e rodovias são bens públicos, portanto, é proibido esse tipo de propaganda (Lei nº 9.504/97, art. 37 e seu § 1º).

Entretanto, o TSE dispôs sobre a possibilidade de colocação de bonecos e cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito nem gere riscos, sendo vedada a fixação de propaganda com arames em locais de trânsito de pedestres (Res. TSE 22.261/06, art 9º, §§ 3º e 4º)




Para o Anônimo Raivoso se acalmar.

Leu direitinho?

Possibilidade de colocação de bonecos e cartazes não fixos, entendeu?



Se o troço não sai do mesmo lugar todos os dias da semana, isso caracteriza que ele está fixo, embora não esteja fixado com concreto, se é isso que você entende por estar fixo.
Minha sugestão para passar sua raiva: todos os dias da semana, você vai lá nas duas plaquinhas e puxa 10cm para o lado, umas três vezes por dia.
TODOS OS DIAS DA SEMANA!

Assim, ela não será caracterizada como FIXA!
Um abraço carinhoso para o Anônimo.
Paz e Amor.
Isso é só uma eleição! (Talvez para você não, né?)

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Duas Imagens ...

... e um mesmo personagem.

ENDEREÇO:
AV. DAS CARAVELAS - DO OUTRO LADO DA PISTA, QUASE EM FRENTE À OUTRA PLACA IRREGULAR
ANGRA DOS REIS - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - BRASIL

DIGA NÃO AO CRIME ELEITORAL!

CADÊ A FISCALIZAÇÃO DO TRE?
CADÊ O MINISTÉRIO PÚBLICO?

O negócio começou bem...

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Uma Imagem Vale Mais...

De que quem está na foto!
Prometo e cumpro!

ENDEREÇO:
AV. DAS CARAVELAS (entre os prédios novos e a área de treino de motocicletas)
ANGRA DOS REIS - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - BRASIL

DIGA NÃO AO CRIME ELEITORAL!

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Juro que eu não queria, mas...

Os políticos angrenses e não-angrenses não me deixam.

Conforme o prometido, minha intenção era parar com as postagens no DS.
Mas, caminhando pela cidade, não consigo ficar 'calado' com os crimes eleitorais que já estão sendo cometidos. Por isso eu coloquei os tópicos da legislação sobre propaganda eleitoral na postagem anterior.

Chego na Praça do Frade, tem um ESSIOMAR EM TAMANHO NATURAL COM UM CARTAZ COM SEU NÚMERO. AO LADO UMA PLAQUINHA UM POUCO MENOR DE FERNANDO JORDÃO, TAMBÉM FAZENDO A SUA PROPAGANDINHA IRREGULAR.
Aliás, ESSIOMAR ESTÁ CAMPEÃO DISPARADO EM PROPAGANDA IRREGULAR. TEM PLACAS ESPALHADAS EM MUITAS CALÇADAS DE VÁRIOS BAIRROS.

Andando de carro pela Estrada do Contorno, outras irregularidades.
Tem um trio fazendo propaganda irregular: PEREGRINO PARA GOVERNADOR, GAROTINHO PARA DEPUTADO FEDERAL E AURÉLIO MARQUES PARA DEPUTADO ESTADUAL.

Amanhã estarei protocolando reclamação junto ao TRE-Angra.
Se vai adiantar alguma coisa eu não sei, mas que eu não vou ficar parado, eu não vou mesmo!
Além disso vou fotografar e publicar aqui, no blog. E aí surge uma dúvida: se eu publicar a foto, estarei cometendo crime eleitoral, por se tratar de um blog anônimo?
Quem souber me responda, por favor.

E quem for brasileiro, que me siga!

Legislação sobre a Propaganda Eleitoral

Eu juro que eu queria ficar quieto.
Infelizmente, não dá.
É só chegar época de campanha eleitoral que começa a bandalheira local, como se aqui fosse a terra em que tudo pode, mas não é.
Antes de dar nomes aos bois, saiba o que pode e o que não pode ser feito na propaganda eleitoral.

Os candidatos às eleições deste ano estão autorizados a realizar propaganda eleitoral desde o dia 6 de julho. A legislação eleitoral regulamenta como essa propaganda deve ser feita e os casos de descumprimento podem ser denunciados à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

Conheça algumas dessas regras:

Carro de som
A propaganda por meio de veículos de som (carros, bicicletas, motos) ou alto-falante é permitida até a véspera das eleições, entre as 8h e 22h. Os veículos com sonorização não podem ficar parados, nem podem estar a menos de 200 metros de igrejas, teatros, bibliotecas e escolas em funcionamento, bem como de hospitais e das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, do Estado e municípios, Tribunais de Justiça e quarteis.
Não é permitido o uso de trios ou mini-trios na campanha eleitoral.
Eles, porém, podem ser utilizados apenas para sonorização de comícios, que podem ser realizados entre as 8h e 24h.

Bem público
Nenhum bem público pode ser utilizado para fazer propaganda eleitoral.
Ou seja, os candidatos não podem colocar anúncios de propaganda em parques, praças, árvores, jardins públicos, poste, sinais de trânsito, muros, tapumes e cercas.
Também não podem afixar bonecos ou cavaletes em vias públicas, nem fazer distribuição de panfletos em escolas públicas.
Veículos de transporte público, bancas de revista e táxis também não podem ser utilizados para veicular propaganda eleitoral, por se tratarem de bens que dependem de concessão ou permissão pública.

Mesmo em bens particulares de uso comum – como shoppings, galerias, bares, restaurantes, cinemas, templos religiosos – está proibida a propaganda eleitoral.

Bem particular
Em muros de propriedades particulares, a propaganda está permitida desde que não ultrapasse o limite de 4 m².
Este limite tem que ser respeitado também nas faixas e banners, inclusive naquelas fixadas em veículos. Os outdoors – que têm mais de 4 m² de área – também não podem ser utilizados.

Carreatas
As carreatas, caminhadas e passeatas são permitidas, desde que respeitadas as leis de trânsito. A Secretaria de Segurança Pública deve ser comunicada com antecedência e também a Polícia Rodoviária Federal, se houver o tráfego por rodovias federais.

Meios de comunicação
Nos veículos de jornais impressos, é permitida a propaganda paga, através da divulgação de anúncios de propaganda eleitoral.
Já em rádios e TVs, está proibida a propaganda paga, podendo, nestes veículos, apenas a propaganda eleitoral gratuita, que se inicia no dia 17 de agosto e segue até o dia 1º de outubro.
Desde o dia 1º de julho, rádios e TVs estão proibidas de emitir opinião favorável ou contrária a algum candidato, partido ou coligação, bem como de divulgar nome de programa que faça alusão a candidatos. A partir dessa também, os candidatos ficaram proibidos de apresentar ou comentar programas.

Internet
Na internet, os candidatos podem fazer propaganda política através de site próprio, do partido ou da coligação, blogs e redes socias e por e-mail. Neste caso, a mensagem eletrônica deve permitir o descadastramento do destinatário. As propagandas estão proibidas em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, bem como em sites da administração pública direta ou indireta.
Os sites de candidatos e partidos devem ser tirados do ar no dia das eleições, mas os eleitores poderão manifestar sua opção de voto através de redes sociais.

A manifestação de preferência também pode ser feita, de forma individual e silenciosa, por meio de botons, camisa, boné ou mesmo bandeira usados pelo eleitor no dia 3 de outubro.
Não poderá, porém, pedir voto ou divulgar qualquer tipo de propaganda eleitoral, como a entrega de “santinhos”.

Denuncie – Todos os cidadãos podem denunciar a utilização de propaganda irregular. Pessoalmente, a denúncia pode ser feita na sede do Ministério Público Federal ou junto ao TRE do município.