02 de dezembro de 2008 - 08h18
O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, João Manoel Pereira Guerra, indeferiu, no último domingo (30), o registro de candidatura do prefeito eleito da cidade de Cláudia, Vilmar Giachini, de seu vice Gilmar Spkolovski e do vereador Ebenezel Darby dos Santos. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por prática de captação ilícita de sufrágio. Além disso, a condenação compreende aplicação de multa de aproximadamente R$ 10 mil a cada um dos representados. Considerando a cassação dos mais votados e o fato da chapa composta pelo prefeito eleito ter obtido 50,40% dos votos válidos, o magistrado declarou que a votação para a eleição majoritária em Cláudia ficou “totalmente prejudicada” e espera a convocação de uma nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município em um prazo de 20 a 40 dias. No caso do vereador eleito, Ebenezel Darby dos Santos, o juiz João Guerra declarou nulo os votos, fato que poderá alterar a composição da Câmara de Vereadores para o mandato que se inicia em janeiro de 2009.A AIJE que resultou na cassação do registro de candidatura dos eleitos partiu da coligação “Cláudia de todos”, Altamir Kurten e Nelson Cora. Foram ouvidas, ao todo, nove testemunhas: cinco dos representantes e quatro dos representados. De acordo com o magistrado, a conduta dos representados foi julgada com base no artigo 41-A, da Lei n° 9.504/97, que trata da captação ilícita de sufrágio. Ainda sobre a Lei n° 9.504/97, o juiz ressalta na sentença que “o artigo 41-A, mais do que proteger a vontade do eleitor busca alcançar, com a sua efetiva e corajosa aplicação, a lisura dos pleitos eleitorais, para que não tenhamos pessoas exercendo ilegitimamente mandatos”.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MT
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