04 de dezembro de 2008 - 17h26
Decisão do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou a inelegibilidade de cinco vereadores decretada pela Câmara Municipal de Sapucaia do Sul (RS), em setembro de 2007. Claudionor Baptista Tavares, Ivan Jorge de Santana, Luiz Alfredo de Moraes, Néri Sampaio Araújo e Nilton Rodrigues dos Santos perderam seus mandatos por acusação de improbidade administrativa. Quando tentaram se candidatar para as eleições de 2008 o juiz eleitoral decidiu que eles são inelegíveis, conforme determina a Lei Complementar 64/90. De acordo com essa lei, deve ser considerado inelegível aqueles que perdem o mandato. No entanto, os ex-vereadores recorreram ao Tribunal Regional do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que mudou a decisão do juiz e decidiu que eles poderiam se candidatar. Na ocasião, o TRE entendeu que o juiz contrariou o princípio da presunção da inocência. Contra essa alteração, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao TSE e pediu que os considerasse inelegíveis. O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, observou que não cabe à Justiça Eleitoral discutir decisão da Câmara de cassar o mandato dos vereadores, mas apenas analisar a possibilidade de inelegibilidade. Quanto a isso, o ministro afirmou que a inelegibilidade determinada pelo juiz é totalmente regular, não havendo ofensa ao princípio da inocência. “A decisão combatida se conforma com a legislação em vigor, estando, portanto, pautada pela legalidade”, destacou.Com essas considerações, mudou o entendimento do TRE e restabeleceu a decisão de primeiro grau que determinou a inelegibilidade dos acusados.
Processo relacionado: Respe 28795
Fonte: TSE
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