sábado, 25 de abril de 2009

Alguém pode explicar para esse roceiro inguinorante?

Eu fico triste ou comemoro?

I) O que siginifica "JULGO PROCEDENTE EM PARTE"?
A Lei Complementar 64/90, art. 22, XIV e XV a qual se refere o exmo. sr. dr. juiz diz:

XIV - julgada procedente a representação, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e processo-crime, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

XV - se a representação for julgada procedente após a eleição do candidato serão remetidas cópias de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, para os fins previstos no art. 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal, e art. 262, inciso IV, do Código Eleitoral.

Se eles (Tuca, Essiomar e Pedro Miguel) foram considerados inelegíveis, o ato contínuo não seria a anulação das eleições ou convocação do segundo colocado imediatamente?
Está no texto/sentença do exmo. sr. dr. juiz: "para as eleições que se realizaram dentro do período de três anos, contado do pleito de 05/10/08".
O CORRETO NÃO SERIA "PARA AS ELEIÇÕES QUE SE REALIZAREM DENTRO DO PERÍODO DE TRÊS ANOS, CONTADO DESDE O PLEITO DE 05/10/08"?
Se isso der brecha para recurso, eu passo a acreditar que foi intencional...
II) O que significa "JULGO EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO"?
Se foram extintos os pedidos feitos pelo Partido e pela Coligação pela cassação de seus diplomas, o que fica valendo?
III) O que significa "JULGO IMPROCEDENTES"?
É improcente o pedido de cassação dos diplomas. Então significa que eles continuam diplomados numa eleição que os ditos cujos são inelegíveis?
NÃO ESTOU ENTENDENDO...
Dá para algum exmo. sr. dr. advogado explicar?
EU COMEMORO OU CHORO?

3 comentários:

Anônimo disse...

Chora, porque esse parecer confunditório valeu os 50 milhões que está na boca do povo. Antes desse resultado a notícia já tinha vazado e ganhado as ruas.

Quem pagou ou quem ouviu abriu o bocão antes do biato salu saber do resultado oficial.

Anônimo disse...

Até os advogados estão com dificuldade de explicar!

Anônimo disse...

Já tinha lido sobre esses 50 milhões em outro blog.

Será?