"Os funcionários do poder judiciário foram obrigados, em função da intransigência do governo Sérgio Cabral(PMDB), a realizarem uma longa e dura greve no ano passado, durante a última campanha salarial da categoria. Durante a paralisação, que atingiu a capital e o interior do estado, os servidores em muitos episódios se depararam com atitudes repressivas da parte de alguns magistrados. Parece que a força do movimento, calcada na tomada de consciência de parcela significativa da categoria, irritou aqueles que não aceitam qualquer manifestação independente dos trabalhadores em defesa dos seus direitos e reivindicações.
Foi assim em Angra dos Reis. Durante a greve, os trabalhadores se organizaram, fizeram diversas atividades e manifestações pacíficas, fato que desagradou uma juíza daquela comarca. Inconformada com a mobilização, a magistrada procurou de várias maneiras intimidar e impedir a livre organização, fato que provocou o repúdio do funcionalismo. Até mesmo um texto, divulgado na página do Sindicato foi alvo da intolerância dessa juíza, que tenta através de inquérito e de processo judicial contra a delegada sindical de Angra, Vitória Régia C. Silva, investir contra o direito à liberdade de expressão e de crítica.
Fonte: O Proletário, abril/maio de 2009
Abaixo transcrevemos trechos do manifesto da Frente Ampla Sindical de Angra dos Reis em apoio à servidora Vitória, mas antes, parte do texto publicado na coluna "Fala Servidor" no site do SIND-JUSTIÇA, que foi o objeto do inquérito contra a funcionária: 'É lamentável como tantos juízes estão tão ilhados ou alienados da justeza dos movimentos sociais legítimos, com amparo constitucional, em que a greve é um deles e tentam vir com a criminalização e repúdio a estes movimentos tão legítimos da sociedade (...)".
A pergunta é nossa: TEM ALGUMA COISA DE ILEGAL NESSE TRECHO QUE FOI ESCRITO PELA SERVIDORA?
MOÇÃO DE REPÚDIO E DENÚNCIA
"(...) Os sindicatos com representação na Frente Ampla Sindical de Angra dos Reis, vêm apresentar moção de repúdio e denúncia contra os atos praticados pela Magistratura de Angra dos Reis (em sua maioria, por 4 dos 6 juízes que atuam na comarca) desde a greve dos serventuários da justiça de 65 dias, representados pelo SIND-JUSTIÇA, que iniciou com a publicação da portaria conjunta nº 01/2008, vulgo 'Portaria do Mal', que proibia "o acesso dos grevistas aos cartórios, a guarda de material de greve nos cartórios, sob pena de apreensão e inutilização, abertura de processo administrativo em caso de desobediência etc" e a perseguição administrativa e jurídica contra a companheira que atua como delegada sindical pelo SIND-JUSTIÇA na Comarca de Angra dos Reis, Vitória Régia. O Sindicato entrou com procedimento junto ao CNJ contra esta portaria conjunta, sendo que o CNJ não apreciou a questão, alegando que teria que ser esgotada no Tribunal de Justiça.(...)
Após a edição da portaria conjunta, como ataque seguinte ao movimento sindical, foi aberto, contra a companheira, processo de sindicância e processo criminal de injúria (procedimento investigatório no MP - art. 140 CP). O processo de sindicância aplica contra a companheira o inciso i, do art. 40 do decreto-lei 220/75 e seu regulamento, legislação da época da ditadura militar em que a liberdade de expressão, como todos sabemos, era proibida e que é notório que este inciso não foi recepcionado pela atual Constituição de 1988.
Todo este ataque à companheira e, portanto, ao movimento sindical como um todo, foi consequência de ter escrito um texto que foi divulgado no sítio do SIND-JUSTIÇA, campo "Fala Servidor", que é um meio de comunicação entre os serventuários e o seu sindicato, no qual noticiava o ocorrido e criticava a postura de um dos magistrados de Angra dos Reis pelas sérias intervenções cometidas durante a realização pacífica de uma atividade de greve no Fórum de Angra, frustrando a realização integral dessa atividade.
Denunciamos que houve invasão de privacidade na comunicação entre o sindicato e a categoria, pelo magistrado que fica monitorando o sítio para ter acesso a estes textos, com fins punitivos, e que a crítica da compenheira é uma crítica comum e corrente dentro do meio sindical e dos movimentos sociais quando há ataques contra estes movimentos pacíficos. Repudiamos todos estes atos nitidamente antissindicais de perseguição política da companheira para inibir, limitar e constranger sua atividade sindical em sua base de representação, estando em desacordo como o estado atual de direito, em que a liberdade de expressão e manifestação do pensamento, da livre organização sindical, do direito de greve e não às práticas antissindicais, conforme se depreende do "Art. 5º inc. IV c/c, Art. 9º e 220 da CFRB e da Lei de Greve nº 7783/89", hoje aplicada no serviço público, conforme decisão do STF, consagram estes direitos.
A Frente Ampla Sindical de Angra dos Reis reivindica, através dessa Moção, que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa de seu Presidente, e demais órgãos e entidades que desta tomem ciência, auxiliem no resgate da verdade e da Justiça, com as interveções necessárias para o arquivamento ou improcedência destes processos, tanto a sindicância como o procedimento do Ministério Público.
Angra dos Reis, 19 de março de 2009
FRENTE AMPLA SINDICAL DE ANGRA DOS REIS"
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