sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Lei 9504/97 - Artigo 37- Parágrafo 5º

Propaganda escrita em leito de rua ou rodovias públicas
Ruas e rodovias são bens públicos, portanto, é proibido esse tipo de propaganda (Lei nº 9.504/97, art. 37 e seu § 1º).

Entretanto, o TSE dispôs sobre a possibilidade de colocação de bonecos e cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito nem gere riscos, sendo vedada a fixação de propaganda com arames em locais de trânsito de pedestres (Res. TSE 22.261/06, art 9º, §§ 3º e 4º)




Para o Anônimo Raivoso se acalmar.

Leu direitinho?

Possibilidade de colocação de bonecos e cartazes não fixos, entendeu?



Se o troço não sai do mesmo lugar todos os dias da semana, isso caracteriza que ele está fixo, embora não esteja fixado com concreto, se é isso que você entende por estar fixo.
Minha sugestão para passar sua raiva: todos os dias da semana, você vai lá nas duas plaquinhas e puxa 10cm para o lado, umas três vezes por dia.
TODOS OS DIAS DA SEMANA!

Assim, ela não será caracterizada como FIXA!
Um abraço carinhoso para o Anônimo.
Paz e Amor.
Isso é só uma eleição! (Talvez para você não, né?)

Um comentário:

Anônimo disse...

Gente boa, o sacrifício que vem sendo feito pelos blogs começa a dar resultados. Não fique de fora sua participação foi importante, vamos a luta.