quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Os Primeiros Decretos

Decreto nº 1:Fica revogado o Decreto nº 506, de 05 de junho de 2008, que fixou valores únicos para a tarifa do Transporte Coletivo de Passageiros.
Art. 1º - Fica reduzido em 13,04% o valor da tarifa atual das linhas municipais do Transporte Coletivo, passando a vigorar até o valor máximo de R$ 2,00 (dois Reais).
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Transportes reavaliará no prazo de 90 dias as planilhas que embasaram os aumentos das tarifas anteriores, fornecidos pelas permissionárias.
Decreto nº 2: Atendendo aos anseios da população do Município, principalmente no que tange a área do Transporte Complementar de Passageiros e a necessidade da circulação destes veículos no centro da cidade, fica revogado o Decreto nº 358, de 08 de setembro de 2003, que dispõe sobre a fixação de itinerários, pontos de parada e ponto terminal dos veículos destinados ao serviço de Transporte Coletivo de Passageiros (SERVIÇO DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR).
Art. 1º - Ficam autorizados os veículos de Transporte Complementar de Passageiros legalizados jnto ao Detro a circularem no centro da cidade, até o terminal rodoviário (...).
Art. 2º - Ficam também autorizados os Veículos de Transporte Complementar de Passageiros legalizados jnto ao Detro a circularem na região do 3º e 4º Distritos do Município.
Art. 3º - Para que possam circular os veículos, a Secretaria Municipal de Transportes deverá no prazo de 90 dias, apresentar Normas Regulamentadoras para fixar trajetos, pontos e demais elementos que inflenciarão o Sistema Viário da Cidade.
Decreto nº 3: O cumprimento pela Secretaria Municipal do Ambiente e Urbanismo da Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal, com intuito de preservar as margens do Sistema Lagunar e do Sistema Hídrico do Município.
Art. 1º - Fica determinantemente proibida a ocupação por pessoas das margens das lagoas e dos rios, como forma de preservação do meio ambiente.
Art. 2º - As ocupações irregulares já existentes serão cadastradas pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo e Subsecretaria de Habitação, para que o Poder Público possa aplicar o Estatuto da Cidade, dando dignidade e segurança a população menos favorecida.
Decreto nº 4: As Secretarias de Assistência Social, Secretaria de Transportes e de Fazenda em conjunto, deverão apresentar normas para melhor distribuição dos serviços de comércio ambulante e outros.
Art. 1º - As secretarias deverão apresentar normas para o cadastramento do comércio ambulante e seus assemelhados.
Art. 2º - O cadastramento dos ambulantes permitirá a ocupação de logradouros públicos adequados, para que possam exercer as suas atividades com dignidade, garantindo o direito ao sustento de suas famílias, sem prejuízos do fluxo de pedestres e a ordem urbana.
Decreto nº 5: As Secretarias de Transporte, Ambiente e Urbanismo deverão criar normas para o combate a poluição sonora.
Art. 1º - Fica proibida a circulação em todo o perímetro do Município, de veículos particulares ou não, equipados com aparelhagem sonora acima dos decibéis permitidos pelo Código Nacional de Trânsito e pela legislação de Meio Ambiente.
§ único - Os veículos particulares que romperem as normas do artigo 1º estarão sujeitos à multa e apreensão do veículo.
VIU COMO É BOM TER UM PODER EXECUTIVO QUE COMEÇA A BOTAR ORDEM NA CASA?
Só esqueci de dizer uma coisa: esses cinco decretos que foram publicados entre os dias 1º e 3 de janeiro foram assinados pelo Prefeito de MARICÁ.
Parabéns aos eleitores de Maricá: elegeram um prefeito que assumiu um Município cheio de dívidas do antecessor e, com um mísero orçamento, se comparado com Angra, já começou a mostrar serviço.
E o último detalhe: A CÂMARA TAMBÉM ESTÁ TRABALHANDO!

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